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Jurisprudência


STF RE 95257 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Partilha de bens entre filho adotivo e filho adulterino reconhecido após a morte do pai. Questão de natureza patrimonial, e não relativa a reconhecimento de status de pessoa, motivo por que não afasta a incidência do óbice da alçada (inciso VIII do artigo 308 do Regimento Interno do S.T.F., então em vigor). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Cordeiro Guerra, na ausência ocasional do Senhor Ministro Djaci Falcão, Presidente. 2ª Turma, 15.12.81.

Data do Julgamento : 15/12/1981
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00846 RTJ VOL-00109-02 PP-00614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : HAYDÉE LEITE LEAL E OUTROS ADVS. : NATANAEL VEIGA TAVARES E OUTROS RECDO. : SANDOVAL FERNANDES ALCÂNTARA ADV. : ANDRÉ BARACHÍSIO LISBOA
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