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Jurisprudência


STF RE 95288 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Criminal. Prazo. Recurso de apelação. Divergência não comprovada. Não se configurando a divergência entre o acórdão impugnado e o trazido a confronto, por tratarem de hipóteses dessemelhantes, não é de se conhecer do extraordinário, embasado que foi em alegação de dissidio pretoriano.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 12.11.1982.

Data do Julgamento : 12/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : SIDNEY ROBERTO LOPES ADV. : EUGÊNIO RIOS
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