STF RE 95288 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Criminal.
Prazo. Recurso de apelação. Divergência não comprovada.
Não se configurando a divergência entre o acórdão impugnado e o trazido a confronto, por tratarem de hipóteses dessemelhantes, não é de se conhecer do extraordinário, embasado que foi em alegação de dissidio pretoriano.
Ementa
Criminal.
Prazo. Recurso de apelação. Divergência não comprovada.
Não se configurando a divergência entre o acórdão impugnado e o trazido a confronto, por tratarem de hipóteses dessemelhantes, não é de se conhecer do extraordinário, embasado que foi em alegação de dissidio pretoriano.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 12.11.1982.
Data do Julgamento
:
12/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : SIDNEY ROBERTO LOPES
ADV. : EUGÊNIO RIOS
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