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Jurisprudência


STF RE 95320 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tarifa de seguro de acidente do trabalho. Incidencia imediata da Lei 6.367, de 1976, as concessões provisorias. O Plenário desta Corte, ao concluir, em 10 de marco do corrente ano, o julgamento do RE 94.765, de que foi relator o Sr. Ministro Cordeiro Guerra, não conheceu de recurso extraordinário em caso analogo ao presente, por entender que, em se tratando de concessão provisoria de tarifação, não há direito adquirido, incidindo, de imediato, a lei nova (Lei 6.367, de 1976). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. unânime. 2ª Turma, 18.05.826.

Data do Julgamento : 18/05/1982
Data da Publicação : DJ 13-08-1982 PP-07589 EMENT VOL-01262-02 PP-00560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES.: CBEI - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E INDÚSTRIA E OUTRAS ADVS.: CARLOS ALBERTO CHAVES E OUTROS RECDO.: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS ADV.: MARIA DE LOURDES SOARES DE CARVALHO
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