STF RE 95320 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tarifa de seguro de acidente do trabalho. Incidencia
imediata da Lei 6.367, de 1976, as concessões provisorias. O Plenário
desta Corte, ao concluir, em 10 de marco do corrente ano, o
julgamento do RE 94.765, de que foi relator o Sr. Ministro Cordeiro
Guerra, não conheceu de recurso extraordinário em caso analogo ao
presente, por entender que, em se tratando de concessão provisoria de
tarifação, não há direito adquirido, incidindo, de imediato, a lei
nova (Lei 6.367, de 1976). Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Tarifa de seguro de acidente do trabalho. Incidencia
imediata da Lei 6.367, de 1976, as concessões provisorias. O Plenário
desta Corte, ao concluir, em 10 de marco do corrente ano, o
julgamento do RE 94.765, de que foi relator o Sr. Ministro Cordeiro
Guerra, não conheceu de recurso extraordinário em caso analogo ao
presente, por entender que, em se tratando de concessão provisoria de
tarifação, não há direito adquirido, incidindo, de imediato, a lei
nova (Lei 6.367, de 1976). Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. unânime. 2ª Turma, 18.05.826.
Data do Julgamento
:
18/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1982 PP-07589 EMENT VOL-01262-02 PP-00560
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES.: CBEI - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E INDÚSTRIA E OUTRAS
ADVS.: CARLOS ALBERTO CHAVES E OUTROS
RECDO.: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS
ADV.: MARIA DE LOURDES SOARES DE CARVALHO
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