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Jurisprudência


STF RE 95363 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apelação criminal. Prazo. Intimação da sentença em sexta-feira, sendo a apelação interposta na sexta-feira seguinte. Recurso tempestivo. Súmula n. 310. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar o acórdão que teve como intempestiva a apelação.
Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso. Decisão unanime. 1ª Turma, 17.12.81.

Data do Julgamento : 17/12/1981
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00887 RTJ VOL-00101-02 PP-00879
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: VALDIR FELÍCIO DE SOUZA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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