STF RE 95363 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação criminal. Prazo. Intimação da sentença em sexta-feira, sendo a apelação interposta na sexta-feira seguinte. Recurso tempestivo. Súmula n. 310. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar o acórdão que teve como
intempestiva a apelação.
Ementa
Apelação criminal. Prazo. Intimação da sentença em sexta-feira, sendo a apelação interposta na sexta-feira seguinte. Recurso tempestivo. Súmula n. 310. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar o acórdão que teve como
intempestiva a apelação.Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso. Decisão unanime. 1ª Turma, 17.12.81.
Data do Julgamento
:
17/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00887 RTJ VOL-00101-02 PP-00879
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: VALDIR FELÍCIO DE SOUZA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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