STF RE 95547 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-ACIDENTE AÉREO. ABALROAMENTO, NO AR, DE AERONAVES. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO.
-Preliminar de incompetência do Tribunal Federal de Recursos não prequestionada no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356.
-Indenização pela morte de passageiro resultante da culpa concorrente dos pilotos das duas aeronaves que colidiram em pleno vôo. Ressarcimento que não se limita a garantia securitária.
-Ação julgada procedente. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
-ACIDENTE AÉREO. ABALROAMENTO, NO AR, DE AERONAVES. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO.
-Preliminar de incompetência do Tribunal Federal de Recursos não prequestionada no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356.
-Indenização pela morte de passageiro resultante da culpa concorrente dos pilotos das duas aeronaves que colidiram em pleno vôo. Ressarcimento que não se limita a garantia securitária.
-Ação julgada procedente. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Falou pelo 2º Recote.: Dr. Antonio Carlos Sigmaringa Seixas. 1ª Turma, 30.08.1983.
Data do Julgamento
:
30/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14500 EMENT VOL-01309-02 PP-00382 RTJ VOL-00107-03 PP-01085
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
1º RECTE. : VIAÇÃO AÉRIA SÃO PAULO S/A - VASP
ADV. : ANTONIO COSTA CORRÊA
2º RECTE. : JAMES TSÉ-QUYUNG
ADV. : A.C. SIGMARINGA SEIXAS
RECDOS. : OS MESMOS E GABRIELLA LEUENROTH MEIRA E DORA LEUENROTH
MOREIRA, REPRESENTANDO SUAS FILHAS MENORES JESSICA
LEUENROTH MOREIRA E ANNA PIERINA LEUENROTH MARIA
ADVS. : ARNALDO CONCEIÇÃO RÉVEILLEOU MOREIRA E OUTRO
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