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Jurisprudência


STF RE 95553 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Acidente provocado por empregado. Ação sumaríssima. Recurso extraordinário: óbices. Não há que considerar-se o extraordinário à luz de dispositivos de lei federal invocados no recurso se não foram eles objeto de prequestionamento (Súmulas ns. 282 e 356). Aliás, em se tratando de ação sumaríssima somente na ocorrência das ressalvas previstas no "caput" do art. 325, do RISTF haveria cabida para a irresignação excepcional. Invocado ferimento do acórdão à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal refletida no enunciado da Súmula 489, não há, contudo, como considerá-la em testilhas com o v. Acórdão que fixou a responsabilidade do empregador em caso de acidente com veículo dirigido por empregado seu, embora não tivesse havido transcrição no Registro de Títulos e Documentos do instrumento particular de venda ou da transferência do veículo, no órgão administrativo competente.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Cordeiro Guerra. 2ª Turma, 08.02.1983.

Data do Julgamento : 08/02/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-16503 EMENT VOL-01294-02 PP-00522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : TRANSPORTE MARIALVA LTDA ADVS. : ADOLPHO GOMEZ TEIJEIRA E ALCINO GUEDES DA SILVA RECDO. : SODROGAS TRANSPORTE ESPECIALIZADOS LTDA ADVS. : MARIA INEZ POMPEU E OUTRO
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