STF RE 95554 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sociedade de economia mista (conceito) - "Sociedade de economia mista. Com ela não se confunde a sociedade sob o controle acionário do Poder Público. É a situação especial que o Estado se assegura, através da lei criadora da pessoa jurídica, que a
caracteriza como sociedade de economia mista. "Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Sociedade de economia mista (conceito) - "Sociedade de economia mista. Com ela não se confunde a sociedade sob o controle acionário do Poder Público. É a situação especial que o Estado se assegura, através da lei criadora da pessoa jurídica, que a
caracteriza como sociedade de economia mista. "Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 02.03.82.
Data do Julgamento
:
02/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02887 EMENT VOL-01248-03 PP-00912
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : BANRIO - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVS. : DULCE PEREIRA DE ALMEIDA E OUTROS
RECDO. : MILTON FERREIRA DA SILVA
ADV. : JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO
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