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Jurisprudência


STF RE 95574 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO CIVIL. Recurso de ofÍcio. Lei n. 6.825/80. Norma de direito processual tem aplicação imediata. Inexistência de vulneração ao art. 153, § 3., da Constituição, e do art. 475, II, do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou pelo Recdo.: o Dr. Hugo Mósca. 2ª Turma, 24.08.1982.

Data do Julgamento : 24/08/1982
Data da Publicação : DJ 10-09-1982 PP-08797 EMENT VOL-01266-02 PP-00453 RTJ VOL-00105-02 PP-00736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : ANTONIO DE AGUIAR FILHO ADVS. : HUGO MÓSCA E OUTROS
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