main-banner

Jurisprudência


STF RE 95605 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. - Impugnado, na apelação, o "quantum" dos honorários advocatícios resultantes da sucumbência em embargos de terceiro acolhidos, o acórdão não pode limitar-se a dizer que a verba honorária é justa, sem explicitar, ainda que de modo conciso, os fundamentos daquela assertiva. Negativa de vigência dos arts. 165, 458 e 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte, para anular o acórdão.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte, unanimemente. 1ª Turma, 11.12.81.

Data do Julgamento : 11/12/1981
Data da Publicação : DJ 05-02-1982 PP-00444 EMENT VOL-01240-02 PP-00663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE.: BANCO ITAÚ DE INVESTIMENTO S/A ADVS.: JOSÉ CARLOS CAVALCANTI DE ARAÚJO E OUTROS RECDO. : MARTA NUNES MACHADO ADV.: LUIZ VITAL DE FRANÇA FILHO
Mostrar discussão