STF RE 95687 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- DESAPROPRIAÇÃO. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- São cumuláveis os juros moratórios pelo atraso no pagamento da indenização e os juros compensatórios pela utilização do imóvel. Precedente: RE 90.656.
- A percentagem correspondente aos honorários advocatícios incide sobre a diferença entre o valor da oferta e da indenização acrescida dos juros, pois que estes também integram a indenização.
- Recurso extraordinário conhecido em parte e provido.
Ementa
- DESAPROPRIAÇÃO. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- São cumuláveis os juros moratórios pelo atraso no pagamento da indenização e os juros compensatórios pela utilização do imóvel. Precedente: RE 90.656.
- A percentagem correspondente aos honorários advocatícios incide sobre a diferença entre o valor da oferta e da indenização acrescida dos juros, pois que estes também integram a indenização.
- Recurso extraordinário conhecido em parte e provido.Decisão
Conheceu-se em parte do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª. Turma, 16.03.1982.
Data do Julgamento
:
16/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02887 EMENT VOL-01248-03 PP-00990
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECORRENTE: DIVA NEVES PINTO E SEU MARIDO
ADVOGADOS: PAULO MAGALHÃES MASSENA E OUTROS
RECORRIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRÔ
ADVOGADOS: NIVAN TRAVASSO SARINHO EOUTROS
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