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Jurisprudência


STF RE 95704 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução avalista. A autonomia das obrigações cambiárias legitima o indeferimento das provas que os avalistas executados pretendiam fazer a respeito da origem da divida e, por igual, afasta a conexão, nos termos em que foi alegada, entre a execução e a ação anulatória proposta pelo emitente contra o tomador da nota promissória, mormente se o acórdão não questionou em qual das duas ações a citação se verificou em primeiro lugar, circunstãncia essa indispensável para os efeitos previstos no art. 219 do Código de Processo Civil, por sinal também ão préquestionado na decisão em referencia. Recurso extraordinário de que se não conhece.
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 17.12.81.

Data do Julgamento : 17/12/1981
Data da Publicação : DJ 19-02-1982 PP-01136 EMENT VOL-01242-01 PP-00276
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTES.: ALDO ABAGGE E SUA MULHER ADVS.: GILBERTO FERREIRA E OUTROS RECDO.: JACIR CORDEIRO BERGMANN ADVS.: NEWTON JOSÉ DE SISTI E OUTRA
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