STF RE 95722 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Competência.
- Em face do 'caput' do artigo 177 da Constituição Federal compete aos estados-membros e ao Distrito Federal organizar seus sistemas administrativos de ensino, sendo o sistema federal meramente supletivo.
- Assim, os dirigentes de universidades que sejam autarquias estaduais - como sucede com a Universidade de São Paulo, ou de unidades que a integrem, não praticam atos por delegação da União Federal.
- Consequentemente, a competência para o processamento e julgamento de ações - inclusive mandado de segurança - contra tais atos não e da Justiça Federal, mas, sim, da justiça comum do estado-membro.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Competência.
- Em face do 'caput' do artigo 177 da Constituição Federal compete aos estados-membros e ao Distrito Federal organizar seus sistemas administrativos de ensino, sendo o sistema federal meramente supletivo.
- Assim, os dirigentes de universidades que sejam autarquias estaduais - como sucede com a Universidade de São Paulo, ou de unidades que a integrem, não praticam atos por delegação da União Federal.
- Consequentemente, a competência para o processamento e julgamento de ações - inclusive mandado de segurança - contra tais atos não e da Justiça Federal, mas, sim, da justiça comum do estado-membro.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recursos e deu-se-lhe provimento, unanimemente votou o presidente. Plenário, 17.3.82.
Data do Julgamento
:
17/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1982 PP-11241 EMENT VOL-01274-02 PP-00267 RTJ VOL-00105-01 PP-00303
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ADV.: CÉLIO SILVA
RECDO.: PIL SUN CHOI
ADV.: JOSÉ MARIA SCOBAR NETO
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