STF RE 95744 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Conversão em diligência, CPC, art. 523 (aplicação).
O procedimento do agravo de instrumento nos tribunais ordinários se subtrai à incidência da Súmula 288, posto que distinta da regulação do agravo de instrumento pertinente à denegação de recurso extraordinário (art. 544 do CPC e art. 315 do RI/STF).
Nega vigência ao art. 523 c/c o art. 557 do CPC, decisão que se excusa de converter o julgamento em diligência para juntar peça obrigatória requerida na petição.
RE conhecido e provido.
Ementa
- Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Conversão em diligência, CPC, art. 523 (aplicação).
O procedimento do agravo de instrumento nos tribunais ordinários se subtrai à incidência da Súmula 288, posto que distinta da regulação do agravo de instrumento pertinente à denegação de recurso extraordinário (art. 544 do CPC e art. 315 do RI/STF).
Nega vigência ao art. 523 c/c o art. 557 do CPC, decisão que se excusa de converter o julgamento em diligência para juntar peça obrigatória requerida na petição.
RE conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Cordeiro Guerra, na ausência ocasional do Senhor Ministro Djaci Falcão, Presidente. 2ª Turma, 15.12.81.
Data do Julgamento
:
15/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02887 EMENT VOL-01248-03 PP-00007 RTJ VOL-00101-03 PP-01317
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTES. : WILTON GENI BITTENCOURT E SUA MULHER
ADV. : ALBERTO RUSSI
RECDOS. : MARIA BITTENCOURT HOSTERNO E OUTROS
ADV. : CARLOS ALBERTO SILVEIRA LENZI
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