STF RE 95768 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Júri. Fixação da reprimenda.
Acórdão que, ao diminuir a pena imposta pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, não considerou os limites mínimo e máximo do homicídio qualificado, mas aqueles do homicídio simples, em frontal vulneração da resposta afirmativa dada pelos jurados a
qualificadora prevista no art. 121, parágrafo 2., IV, do Código Penal. Recurso extraordinário do Ministério Público conhecido e provido.
Ementa
Júri. Fixação da reprimenda.
Acórdão que, ao diminuir a pena imposta pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, não considerou os limites mínimo e máximo do homicídio qualificado, mas aqueles do homicídio simples, em frontal vulneração da resposta afirmativa dada pelos jurados a
qualificadora prevista no art. 121, parágrafo 2., IV, do Código Penal. Recurso extraordinário do Ministério Público conhecido e provido.Decisão
À unanimidade conheceram do recurso extraordináro criminal e lhe deram provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 02.02.82.
Data do Julgamento
:
02/02/1982
Data da Publicação
:
DJ 19-02-1982 PP-01410 EMENT VOL-01242-01 PP-00307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: ANTÔNIO JACINTO DA SILVA VULGO "TOINZINHO"
ADV.: JOSÉ ALVES MACIEL
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