STF RE 95839 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processo Civil. Inteligência do paragrafo único do art. 514 do Código de Processo Civil. A petição de interposição da apelação, no prazo legal, deve ser protocolizada onde houver protocolo; onde não houver, nem há juiz na comarca, pode ser entregue em
cartório, ainda que sem despacho judicial.
2 - Esta solução corresponde a uma interpretação teleológica do preceito legal e atende às peculiaridades da realidade nacional.
3 - Recurso extraordinário a que se dá provimento.
Ementa
Processo Civil. Inteligência do paragrafo único do art. 514 do Código de Processo Civil. A petição de interposição da apelação, no prazo legal, deve ser protocolizada onde houver protocolo; onde não houver, nem há juiz na comarca, pode ser entregue em
cartório, ainda que sem despacho judicial.
2 - Esta solução corresponde a uma interpretação teleológica do preceito legal e atende às peculiaridades da realidade nacional.
3 - Recurso extraordinário a que se dá provimento.Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. Falou pelos Rectes.: Dr. Hugo Mósca. 1ª Turma, 24.08.82.
Data do Julgamento
:
24/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1982 PP-09099 EMENT VOL-01267-02 PP-00305 RTJ VOL-00103-02 PP-00829
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
RECTES. : GERALDO HOEPFNER E OUTROS
ADVS. : CARLOS CAZUMA NOSSE, HUGO MÓSCA E OUTROS
RECDA. : CEVAL AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVS. : JORGE LUIZ DE BORBA, ANTONIO CARLOS SILVA E OUTRO
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