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Jurisprudência


STF RE 95839 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Processo Civil. Inteligência do paragrafo único do art. 514 do Código de Processo Civil. A petição de interposição da apelação, no prazo legal, deve ser protocolizada onde houver protocolo; onde não houver, nem há juiz na comarca, pode ser entregue em cartório, ainda que sem despacho judicial. 2 - Esta solução corresponde a uma interpretação teleológica do preceito legal e atende às peculiaridades da realidade nacional. 3 - Recurso extraordinário a que se dá provimento.
Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. Falou pelos Rectes.: Dr. Hugo Mósca. 1ª Turma, 24.08.82.

Data do Julgamento : 24/08/1982
Data da Publicação : DJ 17-09-1982 PP-09099 EMENT VOL-01267-02 PP-00305 RTJ VOL-00103-02 PP-00829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : RECTES. : GERALDO HOEPFNER E OUTROS ADVS. : CARLOS CAZUMA NOSSE, HUGO MÓSCA E OUTROS RECDA. : CEVAL AGRO INDUSTRIAL S/A ADVS. : JORGE LUIZ DE BORBA, ANTONIO CARLOS SILVA E OUTRO
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