main-banner

Jurisprudência


STF RE 95841 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de conservação de estradas. Ilegitimidade da cobrança que tem por base a distribuição do custo do serviço em proporção ao número de hectares das propriedades por infringência do art. 77, § único, do Código Tributário Nacional, e da competência tributária da União Federal, art. 18, § 2º, de Emenda Constitucional nº 1. Inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 1390, de 30.8.1977 da Prefeitura de Itararé.
Decisão
Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento, declarando-se a inconstitucionalidade do artº 3º da Lei nº 1.390, de 30 de agosto de 1977, do Município de Itararé, Estado de São Paulo, unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 09.12.1982.

Data do Julgamento : 09/12/1982
Data da Publicação : DJ 18-02-1983 PP-01233 EMENT VOL-01283-01 PP-00143
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTES. : ANTONIO DIONÍSIO DA SILVA E OUTROS ADVS. : LUIZ FERNANDO MACHADO E OUTRO RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ ADV. : RUBIM APOSTÓLICO RIBEIRO
Mostrar discussão