STF RE 95869 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação rescisória. Carência da ação decretada com base na Súmula 249, do Supremo Tribunal Federal.
Ausência de vulneração ao artigo 113 e § 2º do CPC. Divergência jurisprudencial não configurada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação rescisória. Carência da ação decretada com base na Súmula 249, do Supremo Tribunal Federal.
Ausência de vulneração ao artigo 113 e § 2º do CPC. Divergência jurisprudencial não configurada.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 02.08.1983.
Data do Julgamento
:
02/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1983 PP-12717 EMENT VOL-01305-02 PP-00431
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : MARIZA SOUZA E SILVA DE MARTINI
ADVS. : DEYSE SOUZA E SILVA E OUTRO
RECDOS. : MÁRIO RODRIGUES PEREIRA (ESPÓLIO DE), REPRESENTADO POR
SUA INVENTARIANTE MARIA VITÓRIA RODRIGUES DA CRUZ E OUTROS
ADVS. : MANOEL DE TOLEDO CÉSAR E OUTROS
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