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Jurisprudência


STF RE 95869 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação rescisória. Carência da ação decretada com base na Súmula 249, do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vulneração ao artigo 113 e § 2º do CPC. Divergência jurisprudencial não configurada. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 02.08.1983.

Data do Julgamento : 02/08/1983
Data da Publicação : DJ 26-08-1983 PP-12717 EMENT VOL-01305-02 PP-00431
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTE. : MARIZA SOUZA E SILVA DE MARTINI ADVS. : DEYSE SOUZA E SILVA E OUTRO RECDOS. : MÁRIO RODRIGUES PEREIRA (ESPÓLIO DE), REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA VITÓRIA RODRIGUES DA CRUZ E OUTROS ADVS. : MANOEL DE TOLEDO CÉSAR E OUTROS
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