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Jurisprudência


STF RE 95881 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prescrição quinquenal. Vantagem não incorporada (adicionais por tempo de serviço). Prescrição do direito. Decreto n. 20.910/32, art. 1. -Distinção entre a simples prescrição das prestações vincendas, regulada pelo artigo 3. do decreto n. 20.910, e a prescrição do fundo do direito, prevista no art. 1. que esta em causa. Jurisprudência do STF consubstanciada em que a prescrição, pelo princípio da "actio nata", atinge o próprio direito instituído quando não reclamado "oppotuno tempore". RE conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 01.10.82.

Data do Julgamento : 01/10/1982
Data da Publicação : DJ 05-11-1982 PP-11241 EMENT VOL-01274-02 PP-00300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: ANTONIO CARLOS MARCONDES MACHADO RECDOS.: JONAS SIMÕES MACHADO E OUTROS ADV.: OSWALDO D'ASTI DE LIMA
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