STF RE 95896 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- IPI. Aplicação das multas previstas no art. 157 do RIPI/67, em processos de parcelamento indeferido, quando a confissão de divida e espontânea e anterior a qualquer procedimento fiscal. RE conhecido e provido em parte.
Ementa
- IPI. Aplicação das multas previstas no art. 157 do RIPI/67, em processos de parcelamento indeferido, quando a confissão de divida e espontânea e anterior a qualquer procedimento fiscal. RE conhecido e provido em parte.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Impedidio o Exmo. Sr. Ministro Aldir Passarinho. 2ª Turma, 01.10.82.
Data do Julgamento
:
01/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1982 PP-11241 EMENT VOL-01274-02 PP-00306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE.: INDÚSTRIA DE MEIAS SIMBA LTDA
ADVS.: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTROS
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00096 ART-00100 ART-00138 ART-00161
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-004862 ANO-1965 ART-00016
LEG-FED DEL-000352 ANO-1968 ART-00011 PAR-00004 ART-00013
LEG-FED DEL-000623 ANO-1969 ART-00001
LEG-FED DEC-061514 ANO-1967 ART-00156 ART-00157 PAR-00001
LEG-FED DEL-010162 ANO-1972 ART-00269
LEG-FED SUMSTF-000291
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000400
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 14 p.
Alteração: 23/05/2012, LRS.
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