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Jurisprudência


STF RE 95966 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prescrição. Tendo sido sancionada lei - no caso a Lei nº 4937-65, art. 46, do Estado do Rio Grande do Sul - suprimindo determinada gratificação incorporada aos proventos da aposentadoria e, em decorrência, havido ato da administração efetivando a supressao da vantagem há mais de doze anos do ajuizamento do feito, encontra-se atingido pela prescrição o próprio fundo do direito e não apenas as prestações anteriores a cinco anos de tal ajuizamento. Precedente. Súmula 443.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 20.05.1983.

Data do Julgamento : 20/05/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09476 EMENT VOL-01300-02 PP-00374
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : CAIO MARTINS LEAL RECDO. : SEVERINO ANACLETO DOS SANTOS ADV. : JUAREZ CONSTANTE JANNONE
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