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Jurisprudência


STF RE 95967 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Reconhecimento voluntário de paternidade. - Para que haja o reconhecimento voluntário de paternidade por instrumento público, é mister que seja ele explicito e inequívoco. De ilações, deduções e inferências não se pode concluir a existência de manifestação de reconhecimento voluntario, mas servem elas, apenas, de elementos probatórios para o reconhecimento judicial da filiação, em ação de investigação de paternidade. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Falou, pelos Recdos.: o Dra. Dema Silveira. 2ª Turma, 16.03.1982.

Data do Julgamento : 16/03/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05112 EMENT VOL-01256-03 PP-00576 RTJ VOL-00105-01 PP-00321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : RUI AFONSO TEIXEIRA, POR SI E COMO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE FLAUBIANO MACHADO TEIXEIRA ADVS. : BRENNO FISCHER E LAERTE QUADROS DE AZAMBUJA RECDOS. : ALFREDO MAURÍCIO BARBOSA BORGES E OUTROS ADVS. : DEMA SILVEIRA E OUTROS
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