STF RE 95967 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Reconhecimento voluntário de paternidade.
- Para que haja o reconhecimento voluntário de paternidade por instrumento público, é mister que seja ele explicito e inequívoco. De ilações, deduções e inferências não se pode concluir a existência de manifestação de reconhecimento voluntario, mas
servem elas, apenas, de elementos probatórios para o reconhecimento judicial da filiação, em ação de investigação de paternidade.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Reconhecimento voluntário de paternidade.
- Para que haja o reconhecimento voluntário de paternidade por instrumento público, é mister que seja ele explicito e inequívoco. De ilações, deduções e inferências não se pode concluir a existência de manifestação de reconhecimento voluntario, mas
servem elas, apenas, de elementos probatórios para o reconhecimento judicial da filiação, em ação de investigação de paternidade.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Falou, pelos Recdos.: o Dra. Dema Silveira. 2ª Turma, 16.03.1982.
Data do Julgamento
:
16/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05112 EMENT VOL-01256-03 PP-00576 RTJ VOL-00105-01 PP-00321
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : RUI AFONSO TEIXEIRA, POR SI E COMO INVENTARIANTE
DO ESPÓLIO DE FLAUBIANO MACHADO TEIXEIRA
ADVS. : BRENNO FISCHER E LAERTE QUADROS DE AZAMBUJA
RECDOS. : ALFREDO MAURÍCIO BARBOSA BORGES E OUTROS
ADVS. : DEMA SILVEIRA E OUTROS
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