STF RE 95998 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Taxa de conservação de estradas e caminhos. Base de cálculo.
- Inconstitucionalidade por infringência do disposto no § 2º do artigo 18 da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 77 do C.T.N.
Recurso conhecido e provido, inclusive para declarar a inconstitucionalidade do artigo 207 do Código Tributário do Município de Planalto (SP), na redação que lhe foi dada pela Lei 41, de 14 de agosto de 1977, do mesmo Município.
Ementa
- Taxa de conservação de estradas e caminhos. Base de cálculo.
- Inconstitucionalidade por infringência do disposto no § 2º do artigo 18 da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 77 do C.T.N.
Recurso conhecido e provido, inclusive para declarar a inconstitucionalidade do artigo 207 do Código Tributário do Município de Planalto (SP), na redação que lhe foi dada pela Lei 41, de 14 de agosto de 1977, do mesmo Município.Decisão
Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 207 do Código Tributário do Município de Planalto, Estado de São Paulo, na redação que lhe foi dada pela Lei 41, de 14 de agosto de 1977, do mesmo
Município.
Decisão unânime. Votou o Presidente. Plenário, 29.09.1982.
Data do Julgamento
:
29/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01526
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO RIBAS
ADV. : JOSÉ ROBERTO LAUREANO BICUDO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
ADV. : ADALBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00018 PAR-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00077
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-MUN LEI-000041 ANO-1977
ART-00207
PLANALTO, (SP), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 11.
Alteração: 04/09/98, (SVF).
Alteração: 28/05/2012, (LCG).
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