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Jurisprudência


STF RE 95998 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de conservação de estradas e caminhos. Base de cálculo. - Inconstitucionalidade por infringência do disposto no § 2º do artigo 18 da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 77 do C.T.N. Recurso conhecido e provido, inclusive para declarar a inconstitucionalidade do artigo 207 do Código Tributário do Município de Planalto (SP), na redação que lhe foi dada pela Lei 41, de 14 de agosto de 1977, do mesmo Município.
Decisão
Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 207 do Código Tributário do Município de Planalto, Estado de São Paulo, na redação que lhe foi dada pela Lei 41, de 14 de agosto de 1977, do mesmo Município. Decisão unânime. Votou o Presidente. Plenário, 29.09.1982.

Data do Julgamento : 29/09/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01526
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ANTÔNIO RIBAS ADV. : JOSÉ ROBERTO LAUREANO BICUDO RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ADV. : ADALBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-MUN LEI-000041 ANO-1977 ART-00207 PLANALTO, (SP), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação : VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. Número de páginas: 11. Alteração: 04/09/98, (SVF). Alteração: 28/05/2012, (LCG).
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