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Jurisprudência


STF RE 96018 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Processual. Recurso extraordinário. Óbices regimentais: art-325, IV, "c"; V, "b"; e VIII, do RI/STF. Em se tratando de ação processada sob rito sumaríssimo, versando matéria previdenciária e cujo valor é inferior àquela prevista para admissão do recurso, incidem, na espécie, os óbices dos incisos IV, letra "c"; V, letra "b"; e VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, tudo a inviabilizar o conhecimento da irresignação Excepcional. A alegação de maltrato a preceito constitucional, no caso o § 2º do art-153 da Lei maior - o que, se ocorrente, poderia ultrapassar os óbices regimentais -, não é de ser examinada se lhe faltou o indispensável prequestionamento (Súmulas ns. 282 e 356-STF). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 04.10.1983.

Data do Julgamento : 04/10/1983
Data da Publicação : DJ 04-11-1983 PP-17146 EMENT VOL-01315-02 PP-00345
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADV. : ELIANA POLASTRI PEDROSO RECDA. : ANTÔNIA SOARES ADVS. : CELSO JOSÉ DE LIMA E OUTROS
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