STF RE 96045 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Marca de indústria e comércio. Violação não configurada. Inocorrência de tema constitucional. Aplicação do art. 308, VIII, do RI. Incidência das Súmulas 279 e 400.
RE não conhecido.
Ementa
- Marca de indústria e comércio. Violação não configurada. Inocorrência de tema constitucional. Aplicação do art. 308, VIII, do RI. Incidência das Súmulas 279 e 400.
RE não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou, pela Recda.: o Dr. João Britavaldo Marcondes. 2ª Turma, 12.03.82.
Data do Julgamento
:
12/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1982 PP-03408 EMENT VOL-01250-02 PP-00455
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : RAINHA GRUBB TEXTIL S/A. ANTERIORMENTE
DENOMINADA GROBBA TEXTIL S/A
ADVS. : LAURENTINO FERNANDES MACHADO E OUTROS
RECDA. : RAINHA CALÇADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA,
SUCESSORA DE SAAD E CIA. LTDA
ADV. : JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
Mostrar discussão