STF RE 96092 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Processual.
Coisa julgada. Reajustamento de aluguéis.
Tendo sido decidido, na ação de renovação da locação, não caber o arbitramento de novo aluguel, ao fundamento de que não fora isso pleiteado pela locadora, como também porque, havendo sido negada a renovação não se justificava novo arbitramento, não se
há de considerar tal decisão como "coisa julgada" a impedir demanda que visa apenas o pagamento de aluguéis entre o período compreendido do término do contrato e a efetiva desocupação do imóvel.
Ementa
- Processual.
Coisa julgada. Reajustamento de aluguéis.
Tendo sido decidido, na ação de renovação da locação, não caber o arbitramento de novo aluguel, ao fundamento de que não fora isso pleiteado pela locadora, como também porque, havendo sido negada a renovação não se justificava novo arbitramento, não se
há de considerar tal decisão como "coisa julgada" a impedir demanda que visa apenas o pagamento de aluguéis entre o período compreendido do término do contrato e a efetiva desocupação do imóvel.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 25.02.1983.
Data do Julgamento
:
25/02/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06503 EMENT VOL-01294-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : ASSOCIAÇÃO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTÊNCIA
ADVS. : DURVAL A. SOARES PINHEIRO E OUTROS
RECDA. : ORGANIZAÇÃO BANDEIRANTE DE TECNOLOGIA E
CULTURA - FACULDADE DE TURISMO MORUMBI
ADVS. : ANTÔNIO UBIRAJARA DA SILVA BRAGA E OUTROS
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