STF RE 96104 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução. Dívida contraída pelo marido. Ilegitimidade passiva da mulher para figurar, na execução, como co-devedora. A improcedência dos embargos importa condenação do devedor na quantia pedida na execução. Incidência do § 3º do art-20 do CPC quanto à
improcedência dos embargos e do § 4º do mesmo art. 20 no que concerne à exclusão da embargante mulher do feito. Recursos extraordinários conhecidos e providos, sendo em parte o primeiro.
Ementa
Execução. Dívida contraída pelo marido. Ilegitimidade passiva da mulher para figurar, na execução, como co-devedora. A improcedência dos embargos importa condenação do devedor na quantia pedida na execução. Incidência do § 3º do art-20 do CPC quanto à
improcedência dos embargos e do § 4º do mesmo art. 20 no que concerne à exclusão da embargante mulher do feito. Recursos extraordinários conhecidos e providos, sendo em parte o primeiro.Decisão
Conheceu-se em parte do primeiro recurso extraordinário e nessa parte se lhe deu provimento, e se conheceu do segundo para provê-lo. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.11.1982.
Data do Julgamento
:
23/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01537 RTJ VOL-00105-02 PP-00743
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
1º RECTES. : PEDRO GERALDO SILVEIRA E SUA MULHER
ADVS. : PAULO ANTÔNIO SILVEIRA E OUTRO
2º RECTE. : BANCO AMÁRICA DO SUL S.A
ADV. : NEY LOPES DE SOUZA
RECDOS. : OS MESMOS
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