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Jurisprudência


STF RE 96185 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Mandado de Segurança. - Legalidade da Res. 509/76 - CONTRAN, que regula o emprego de motor a óleo diesel nos veículos. II - Não há direito líquido e certo, a ser protegido por mandado de Segurança, constante na alteração de características de veículo pelo proprietário, quando troca o motor à gasolina por motor a óleo diesel, sem prévia licença da autoridade. III - Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 16.2.82.

Data do Julgamento : 16/02/1982
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02889 EMENT VOL-01248-04 PP-01230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CLÓVIS RAMALHETE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVS. : JOSÉ MANOEL DE MACEDO CARON, RUBENS DE BARROS BRISOLLA E OUTROS RECDO. : PASCHOAL SPADACCINI ADV. : VALDERI MENDES VILELA
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