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Jurisprudência


STF RE 96194 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Acórdão contendo dois fundamentos, sendo somente um deles atacado no recurso extraordinário (Súmula 283). Dispositivo legal que teria sido vulnerado. Falta, no entanto, de prequestionamento no acórdão da invocada norma legal (Súmula 282). Divergência jurisprudencial não comprovada, uma vez que nenhuma das decisões em confronto atribui à carta de intenções ou promessa de contratar os mesmos efeitos do contrato não celebrado. Interpretação de documento que não importou vulneração de sua qualificação jurídica. Recurso extraordinário de que se não conhece.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 16.03.82.

Data do Julgamento : 16/03/1982
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02889 EMENT VOL-01248-04 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE. : WAGNER TELHADA NASCIMENTO ADVS. : FRANCISCO AMÁRICO MATTOS DE PAIVA E OUTROS RECDO. : HOSPITAL SANTA MÔNICA S/A ADVS. : MAURO BELÉM BOTELHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00639 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-000556 ANO-1850 ART-00191 CCM-1850 CÓDIGO COMERCIAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000291 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : VEJA RE 88716. Número de páginas: 9. Alteração: 28/05/2014, (LCG).
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