STF RE 96305 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-Fixação de pena. Menoridade. Crime continuado.
- Fixada a pena no mínimo legal, descabe a pretensão de vê-la reduzida, em virtude de menoridade do agente, quando da época da prática do delito (precedente: HC 56.688, 2ª Turma).
- O cálculo da majoração pela continuidade delitiva deve incidir sobre a pena total que o Juiz fixaria se não houvesse esse aumento, e não sobre a pena-base simplesmente (precedente: RECr. 87.674, 1ª Turma).
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
-Fixação de pena. Menoridade. Crime continuado.
- Fixada a pena no mínimo legal, descabe a pretensão de vê-la reduzida, em virtude de menoridade do agente, quando da época da prática do delito (precedente: HC 56.688, 2ª Turma).
- O cálculo da majoração pela continuidade delitiva deve incidir sobre a pena total que o Juiz fixaria se não houvesse esse aumento, e não sobre a pena-base simplesmente (precedente: RECr. 87.674, 1ª Turma).
- Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime, 2ª. Turma, 02.03.82.
Data do Julgamento
:
02/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1982 PP-04007 EMENT VOL-01252-02 PP-00567 RTJ VOL-00104-03 PP-01211
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: IRINEU FAVERO
ADV.: WILLIAM SIMÕES
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