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Jurisprudência


STF RE 96305 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
-Fixação de pena. Menoridade. Crime continuado. - Fixada a pena no mínimo legal, descabe a pretensão de vê-la reduzida, em virtude de menoridade do agente, quando da época da prática do delito (precedente: HC 56.688, 2ª Turma). - O cálculo da majoração pela continuidade delitiva deve incidir sobre a pena total que o Juiz fixaria se não houvesse esse aumento, e não sobre a pena-base simplesmente (precedente: RECr. 87.674, 1ª Turma). - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime, 2ª. Turma, 02.03.82.

Data do Julgamento : 02/03/1982
Data da Publicação : DJ 30-04-1982 PP-04007 EMENT VOL-01252-02 PP-00567 RTJ VOL-00104-03 PP-01211
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: IRINEU FAVERO ADV.: WILLIAM SIMÕES
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