STF RE 96308 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Dissídio coletivo perante tribunal regional do trabalho. Sua extensão. No acórdão recorrido não se cogitou dos dispositivos constitucionais invocados (Súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Dissídio coletivo perante tribunal regional do trabalho. Sua extensão. No acórdão recorrido não se cogitou dos dispositivos constitucionais invocados (Súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou pelo Recte.: Dr. José Torres da Neves. 2ª Turma, 09.11.84.
Data do Julgamento
:
09/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21917 EMENT VOL-01363-03 PP-00526
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES.: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS
ADVS.: JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
RECDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVS.: MAURÍCIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
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