STF RE 96312 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de segurança. Ato judicial que determinou o cancelamento de registro imobiliário (averbação de cessão de direitos hereditários). Demanda na qual não foi parte o impetrante. Inocorrência de coisa julgada. Inaplicabilidade da súmula 268. Argüição
de Relevância acolhida.
Recurso Extraordinário conhecido e provido para que, afastada a preliminar de descabimento do "writ", prossiga o tribunal no seu julgamento.
Ementa
Mandado de segurança. Ato judicial que determinou o cancelamento de registro imobiliário (averbação de cessão de direitos hereditários). Demanda na qual não foi parte o impetrante. Inocorrência de coisa julgada. Inaplicabilidade da súmula 268. Argüição
de Relevância acolhida.
Recurso Extraordinário conhecido e provido para que, afastada a preliminar de descabimento do "writ", prossiga o tribunal no seu julgamento.Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.05.1983.
Data do Julgamento
:
23/05/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09476 EMENT VOL-01300-02 PP-00384
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : SANTA FÉ EMPREENDIMENTOS S/A
ADV. : ELZA SOARES RIBEIRO
RECDO. : 1ª CÃMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 ART-00153 PAR-00015
. ART-00153 PAR-00021
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00472
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000268
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 7.
Alteração: 26/04/2012, (LCG).
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