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Jurisprudência


STF RE 96312 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança. Ato judicial que determinou o cancelamento de registro imobiliário (averbação de cessão de direitos hereditários). Demanda na qual não foi parte o impetrante. Inocorrência de coisa julgada. Inaplicabilidade da súmula 268. Argüição de Relevância acolhida. Recurso Extraordinário conhecido e provido para que, afastada a preliminar de descabimento do "writ", prossiga o tribunal no seu julgamento.
Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.05.1983.

Data do Julgamento : 23/05/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09476 EMENT VOL-01300-02 PP-00384
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTE. : SANTA FÉ EMPREENDIMENTOS S/A ADV. : ELZA SOARES RIBEIRO RECDO. : 1ª CÃMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 ART-00153 PAR-00015 . ART-00153 PAR-00021 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00472 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000268 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO. Número de páginas: 7. Alteração: 26/04/2012, (LCG).
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