STF RE 96340 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição.
Reforma de militar. Ato da Administração.
Não há que falar-se em prescrição apenas de parcelas anteriores ao qüinqüênio, se houve - como de fato ocorreu - manifestação da administração que representa inequívoca negativa à pretensão vindicada. Em tal caso, há de ter-se como atingido o próprio
fundo do direito, não se aplicando, assim, à hipótese, a jurisprudência referente a prestações de trato sucessivo.
Ementa
- Prescrição.
Reforma de militar. Ato da Administração.
Não há que falar-se em prescrição apenas de parcelas anteriores ao qüinqüênio, se houve - como de fato ocorreu - manifestação da administração que representa inequívoca negativa à pretensão vindicada. Em tal caso, há de ter-se como atingido o próprio
fundo do direito, não se aplicando, assim, à hipótese, a jurisprudência referente a prestações de trato sucessivo.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 11.02.1983.
Data do Julgamento
:
11/02/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06503 EMENT VOL-01294-03 PP-00592 RTJ VOL-00106-01 PP-00318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : PEDRO HENRIQUE TÁVORA NIESS E OUTRO
RECDO. : SEBASTIÃO VIEIRA LOPES
ADV. : SANDRA REGINA DIAS DOS SANTOS
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