STF RE 96349 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Promessa de compra e venda. Rescisão. Sistema Financeiro de Habitação. "exceptio non adimpleti contractus". C. Civil, art. 1092 (aplicação). -Se aos autores incumbia a obrigação de entregar determinados documentos para a liberação de financiamento
pela Caixa Econômica Federal, não cumprida devidamente, não lhes cabia notificar os réus para constituí-los em mora, por falta de pagamento. Aplicação da "exceptio non adimpleti contractus". Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Promessa de compra e venda. Rescisão. Sistema Financeiro de Habitação. "exceptio non adimpleti contractus". C. Civil, art. 1092 (aplicação). -Se aos autores incumbia a obrigação de entregar determinados documentos para a liberação de financiamento
pela Caixa Econômica Federal, não cumprida devidamente, não lhes cabia notificar os réus para constituí-los em mora, por falta de pagamento. Aplicação da "exceptio non adimpleti contractus". Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
CV0690,PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
RESCISAO
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
CV0026,PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
RESCISAO
MORA
CV0225,PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
RESCISAO
CULPA RECIPROCA
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00118 ART-00952 ART-00953 ART-00960
ART-00963 ART-00972 ART-01056 ART-01059 ART-01092 PAR-ÚNICO
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01097
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00292 ART-00890 ART-00926
ART-00927 ART-00931
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-000745 ANO-1969
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 12.
Alteração: 29/06/2012, (LCG).
Alteração: 27/10/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
14/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05112 EMENT VOL-01256-03 PP-00620 RTJ VOL-00102-02 PP-00851
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECORRENTES: NEWTON BERNY E SUA MULHER
RECORRIDOS: EDUARDO KACHNY SOBRINHO E SUA MULHER
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