STF RE 96365 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa.
- A convalidação do julgamento antecipado da lide pelo acórdão recorrido, por considerar bastante a solução da causa a prova documental existente, não implica em cerceamento de defesa. Penhora alienação do imóvel. Fraude à execução. Insolvência.
Prescindibilidade da indagação sobre a insolvência do devedor para configurar a fraude em execução, posto pacífico o entendimento de que a alienação do bem penhorado, ainda que produza efeitos - entre alienante e adquirente, não obsta ao prosseguimento
da execução.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa.
- A convalidação do julgamento antecipado da lide pelo acórdão recorrido, por considerar bastante a solução da causa a prova documental existente, não implica em cerceamento de defesa. Penhora alienação do imóvel. Fraude à execução. Insolvência.
Prescindibilidade da indagação sobre a insolvência do devedor para configurar a fraude em execução, posto pacífico o entendimento de que a alienação do bem penhorado, ainda que produza efeitos - entre alienante e adquirente, não obsta ao prosseguimento
da execução.
Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Unanimemente, não se conheceu do recurso. Falou pelo Recdo. Dr. Paulo campos. 1ª Turma, 01.06.82.
Data do Julgamento
:
01/06/1982
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1982 PP-06232 EMENT VOL-01260-04 PP-01211 RTJ VOL-00103-02 PP-00851
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTES.: COPEG-CIA DE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS GERAIS E OUTROS
ADVS.: ELÍSIO DE ASSIS COSTA E OUTRO
RECDO.: CARLOS PARSEQUIAN
ADVS.: PAULO CAMPOS E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00302 ART-00319 ART-00320 INC-00001
ART-00333 ART-00670 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 12.
Alteração: 29/06/2012, BHB.
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