STF RE 96398 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Funcionalismo. Plano de Classificação de Cargos.
Interpretação de normas ordinarias sem conotação constitucional.
Reclassificação de cargos, posterior a aposentadoria, não aproveita
ao servidor aposentado (Súmula n. 38).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Funcionalismo. Plano de Classificação de Cargos.
Interpretação de normas ordinarias sem conotação constitucional.
Reclassificação de cargos, posterior a aposentadoria, não aproveita
ao servidor aposentado (Súmula n. 38).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso. Unânime. 1ª Turma, 03.12.1984.
Data do Julgamento
:
22/02/1985
Data da Publicação
:
DJ 22-02-1985 PP-01592 EMENT VOL-01367-02 PP-00324
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTES. : JOSE SERGIO MAJO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : MARIA CRISTINA PAIXÃO CORTES
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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