STF RE 96416 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Interpretação de lei local não enseja recurso extraordinário. Súmula 280.
Matéria constitucional não prequestionada no julgado impugnado. Súmula 282 a 356.
Aplicação do art-325, IV, "d", do RI.
RE não conhecido.
Ementa
- Interpretação de lei local não enseja recurso extraordinário. Súmula 280.
Matéria constitucional não prequestionada no julgado impugnado. Súmula 282 a 356.
Aplicação do art-325, IV, "d", do RI.
RE não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 30.11.1982.
Data do Julgamento
:
30/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01543
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTES. : MARIZA NOGUEIRA MENEZES GOMES E OUTROS
ADV. : PAULO FABIANO DE ARAÚJO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : RENATO PEIXOTO GARCIA JUSTO
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