STF RE 96443 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Nota promissória sem data de emissão. Imposição de multa com arrimo no art. 5., § 2º, do Decreto nº 64.156/69. Decisão que julgou procedente a ação anulatória do débito fiscal por ter o regulamento extrapolado a lei. Recurso extraordinário da União
que se julga prejudicado pela superveniência do Dec.-lei nº 1.700/79, que revogou aquele Decreto e o Decreto-lei nº 427/69.
Ementa
- Nota promissória sem data de emissão. Imposição de multa com arrimo no art. 5., § 2º, do Decreto nº 64.156/69. Decisão que julgou procedente a ação anulatória do débito fiscal por ter o regulamento extrapolado a lei. Recurso extraordinário da União
que se julga prejudicado pela superveniência do Dec.-lei nº 1.700/79, que revogou aquele Decreto e o Decreto-lei nº 427/69.Decisão
Julgou-se prejudicado. Decisão unânime. 1ª Turma, 16.03.82.
Data do Julgamento
:
16/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02890 EMENT VOL-01248-04 PP-01352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : ROLDÃO ALVES CARRIJO
ADV. : MÁRCIA NONATO DA SILVA
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