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Jurisprudência


STF RE 96449 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de conservação de estradas de rodagem instituída pelo município paulista de Icém (Lei nº 707, de 16.9.77). - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica, no sentido da inconstitucionalidade de legislação municipal que institui a chamada taxa de conservação de estradas de rodagem, que toma por base a distribuição do custo de serviço em proporção ao número de hectares das propriedades rurais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento, declarando-se inconstitucional o artigo 5º, da Lei Municipal nº 707, de 16.9.77, do Município de Icém, Estado de São Paulo, unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 4.3.82.

Data do Julgamento : 04/03/1982
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02890 EMENT VOL-01248-04 PP-01361
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FIRMINO PAZ
Parte(s) : RECTE. : DEMERVAL RIBEIRO BORGES ADV. : JOSÉ MACEDO RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ECÉM ADV. : ANTÔNIO ALVES FRANCO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 PAR-ÚNICO CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-EST LEI-000707 ANO-1977 ICEN, (SP), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação : VEJA RE 92142, RE 94633. Número de páginas: 7. Alteração: 29/05/2014, (LCG).
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