STF RE 96449 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Taxa de conservação de estradas de rodagem instituída pelo município paulista de Icém (Lei nº 707, de 16.9.77).
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica, no sentido da inconstitucionalidade de legislação municipal que institui a chamada taxa de conservação de estradas de rodagem, que toma por base a distribuição do custo de serviço em proporção
ao número de hectares das propriedades rurais.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Taxa de conservação de estradas de rodagem instituída pelo município paulista de Icém (Lei nº 707, de 16.9.77).
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica, no sentido da inconstitucionalidade de legislação municipal que institui a chamada taxa de conservação de estradas de rodagem, que toma por base a distribuição do custo de serviço em proporção
ao número de hectares das propriedades rurais.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento, declarando-se inconstitucional o artigo 5º, da Lei Municipal nº 707, de 16.9.77, do Município de Icém, Estado de São Paulo, unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 4.3.82.
Data do Julgamento
:
04/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02890 EMENT VOL-01248-04 PP-01361
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FIRMINO PAZ
Parte(s)
:
RECTE. : DEMERVAL RIBEIRO BORGES
ADV. : JOSÉ MACEDO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ECÉM
ADV. : ANTÔNIO ALVES FRANCO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 PAR-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 PAR-ÚNICO
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-EST LEI-000707 ANO-1977
ICEN, (SP), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação
:
VEJA RE 92142, RE 94633.
Número de páginas: 7.
Alteração: 29/05/2014, (LCG).
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