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Jurisprudência


STF RE 9659 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Posse de cousa móvel: E evidente a turbação por parte do poder público, quando impede ao proprietário de um locomóvel transportá-lo de um para outro município do estado.
Decisão
Preliminarmente, deixaram de conhecer do recurso, com a manifestação contrária do voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 21/08/1951
Data da Publicação : DJ 08-11-1951 PP-10865 EMENT VOL-00063-01 PP-00166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: PROFEITURA MUNICIPAL DE SOUZA RECORRIDO: CICERO JOSÉ DO NASCIMENTO
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