STF RE 9659 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Posse de cousa móvel: E evidente a turbação por
parte do
poder público, quando impede ao proprietário de um locomóvel
transportá-lo de um para outro município do estado.
Ementa
- Posse de cousa móvel: E evidente a turbação por
parte do
poder público, quando impede ao proprietário de um locomóvel
transportá-lo de um para outro município do estado.Decisão
Preliminarmente, deixaram de conhecer do recurso, com a manifestação contrária do voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
21/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1951 PP-10865 EMENT VOL-00063-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PROFEITURA MUNICIPAL DE SOUZA
RECORRIDO: CICERO JOSÉ DO NASCIMENTO
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