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Jurisprudência


STF RE 96617 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Policia Militar do Distrito Federal. Promoção a posto imediato resultante da extensão a policiais militares do benefício previsto nas Leis 288/1948 e 616/1949. - Aplicação da súmula 400, pois não é desarrazoada a interpretação pela qual posto imediato é o realmente existente para as especialidades de corneteiro, tambor e ferrador. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Decio Miranda. 2ª Turma, 26.03.1982.

Data do Julgamento : 26/03/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05113 EMENT VOL-01256-03 PP-00678
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : ANTÔNIO GERÔNCIO E OUTROS ADV. : ALCINO GUEDES DA SILVA
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