STF RE 96617 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Policia Militar do Distrito Federal. Promoção a posto imediato resultante da extensão a policiais militares do benefício previsto nas Leis 288/1948 e 616/1949.
- Aplicação da súmula 400, pois não é desarrazoada a interpretação pela qual posto imediato é o realmente existente para as especialidades de corneteiro, tambor e ferrador.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Policia Militar do Distrito Federal. Promoção a posto imediato resultante da extensão a policiais militares do benefício previsto nas Leis 288/1948 e 616/1949.
- Aplicação da súmula 400, pois não é desarrazoada a interpretação pela qual posto imediato é o realmente existente para as especialidades de corneteiro, tambor e ferrador.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Decio Miranda. 2ª Turma, 26.03.1982.
Data do Julgamento
:
26/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05113 EMENT VOL-01256-03 PP-00678
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : ANTÔNIO GERÔNCIO E OUTROS
ADV. : ALCINO GUEDES DA SILVA
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