STF RE 96627 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Competência. FEPASA.
- É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar reclamação de viúvas de ex-servidores de empresa incorporada à FEPASA, na qual se visa à retificação de cálculo de pensão. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Competência. FEPASA.
- É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar reclamação de viúvas de ex-servidores de empresa incorporada à FEPASA, na qual se visa à retificação de cálculo de pensão. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
PC0763,COMPETÊNCIA JURISDICIONAL ,CÍVEL,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
FERROVIARIO
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
- Acórdão(s) citado(s):
(COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, VIÚVO, SERVIDOR PÚBLICO, FEPASA)
RE 90970 (TP).
Número de páginas: 9.
Alteração: 04/07/2012, BHB.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 111297
ANO-1986 UF-SP TURMA-01 Min. OSCAR CORRÊA
DJ 21-11-1986 PP-22859 EMENT VOL-01442-04 PP-00687
Data do Julgamento
:
26/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1982 PP-03673 EMENT VOL-01251-03 PP-00869
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES.: ADELAIDE BALOTTA FERREIRA E OUTROS
ADVS.: SÉRGIO ROBERTO ALONSO E OUTROS
RECDA.: FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADVS.: MARCIA CRISTINA PAIXÃO CORTES E OUTROS
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