STF RE 96658 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de Segurança. Deferimento em face de lei local, não comporta o apelo extraordinário.
R E conhecido e parcialmente provido para ser atendida a Súmula 512.
Ementa
Mandado de Segurança. Deferimento em face de lei local, não comporta o apelo extraordinário.
R E conhecido e parcialmente provido para ser atendida a Súmula 512.Decisão
Conhecido em parte, e nesta parte provido nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 10.08.1982.
Data do Julgamento
:
10/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-18797 EMENT VOL-01266-02 PP-00473
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : ADERBAL TORRES DE AMORIM
RECDO. : REALINA ROSA DE OLIVEIRA
ADV. : VITAL MOACIR DA SILVEIRA
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