STF RE 96688 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso. Prazo. Intimação. Código de Processo Civil, art. 184, § 2º Diario Oficial que não circula no mesmo dia da edição. Efetuando-se a intimação, por intermedio do Diário da Justiça, tem-se esta, como efetivamente realizada, na data da circulação do
Órgão Oficial, e, não, na data de sua edição, se não coincidentes. Nessa hipótese, o prazo comeca a correr, a partir do primeiro dia útil, após a data da circulação. Agravo tempestivo. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que, afastada a
intempestividade do agravo, prossiga o Tribunal "a quo" em seu julgamento.
Ementa
Recurso. Prazo. Intimação. Código de Processo Civil, art. 184, § 2º Diario Oficial que não circula no mesmo dia da edição. Efetuando-se a intimação, por intermedio do Diário da Justiça, tem-se esta, como efetivamente realizada, na data da circulação do
Órgão Oficial, e, não, na data de sua edição, se não coincidentes. Nessa hipótese, o prazo comeca a correr, a partir do primeiro dia útil, após a data da circulação. Agravo tempestivo. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que, afastada a
intempestividade do agravo, prossiga o Tribunal "a quo" em seu julgamento.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 20.04.1982.
Data do Julgamento
:
20/04/1982
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06504 EMENT VOL-01294-05 PP-01359 RTJ VOL-00106-01 PP-00323
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : SWIFT - ARMOUR S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVS. : PEDRO GORDILHO E OUTRO
RECDO. : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE
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