STF RE 96695 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Policial militar. Reforma. Concessão de auxilio criado posteriormente à reforma.
- No caso, havendo as instâncias ordinárias negado ao recorrido direito às "diárias de asilado", a concessão que se lhe fez do auxilio-invalidez não se baseou na ressalva que a lei que o criou estabeleceu em favor dos reformados que faziam jus àquelas
diárias, mas, sim, e exclusivamente, como direito novo, posterior à reforma, e não estendido aos reformados sem direito às referidas diárias.
- Caracterização de divergência com a súmula 359.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Policial militar. Reforma. Concessão de auxilio criado posteriormente à reforma.
- No caso, havendo as instâncias ordinárias negado ao recorrido direito às "diárias de asilado", a concessão que se lhe fez do auxilio-invalidez não se baseou na ressalva que a lei que o criou estabeleceu em favor dos reformados que faziam jus àquelas
diárias, mas, sim, e exclusivamente, como direito novo, posterior à reforma, e não estendido aos reformados sem direito às referidas diárias.
- Caracterização de divergência com a súmula 359.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 19.04.1983.
Data do Julgamento
:
19/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09476 EMENT VOL-01300-02 PP-00398 RTJ VOL-00107-03 PP-01142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : ROBERTO MATTOSO CÂMARA FILHO
RECDO. : JAIME DE SOUZA MELO, REPRESENTADO POR SUA MÃE
ESCOLÁSTICA DE SOUZA MELO
ADVS. : JOÃO ALVES DE MATTOS E OUTROS
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