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Jurisprudência


STF RE 96695 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Policial militar. Reforma. Concessão de auxilio criado posteriormente à reforma. - No caso, havendo as instâncias ordinárias negado ao recorrido direito às "diárias de asilado", a concessão que se lhe fez do auxilio-invalidez não se baseou na ressalva que a lei que o criou estabeleceu em favor dos reformados que faziam jus àquelas diárias, mas, sim, e exclusivamente, como direito novo, posterior à reforma, e não estendido aos reformados sem direito às referidas diárias. - Caracterização de divergência com a súmula 359. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 19.04.1983.

Data do Julgamento : 19/04/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09476 EMENT VOL-01300-02 PP-00398 RTJ VOL-00107-03 PP-01142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : ROBERTO MATTOSO CÂMARA FILHO RECDO. : JAIME DE SOUZA MELO, REPRESENTADO POR SUA MÃE ESCOLÁSTICA DE SOUZA MELO ADVS. : JOÃO ALVES DE MATTOS E OUTROS
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