STF RE 96696 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I - Processo civil. Usucapião. E ineficaz a sentença, proferida em ação de usucapião, na qual não foi citado aquele em cujo nome esta transcrito o imóvel, se a ação correu a revelia.
II - Ação de reivindicação. Pode intenta-la aquele que, devendo ser citado para a ação de usucapião, não o foi.
III - Desnecessidade da ação rescisória.
IV - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
I - Processo civil. Usucapião. E ineficaz a sentença, proferida em ação de usucapião, na qual não foi citado aquele em cujo nome esta transcrito o imóvel, se a ação correu a revelia.
II - Ação de reivindicação. Pode intenta-la aquele que, devendo ser citado para a ação de usucapião, não o foi.
III - Desnecessidade da ação rescisória.
IV - Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Alfredo Buzaid,
após os votos dos Ministros Relator e Oscar Corrêa, que não conheceram
do recurso. 1ª Turma, 07.05.1982.
Decisão: Depois do voto do Ministro Alfredo Buzaid, que conhecia e
provia o recurso, o julgamento foi adiado por indicação do Ministro
Relator. 1ª Turma, 15.06.1982.
Decisão: Depois do voto do aditamento ao voto do Ministro Relator,
pediu vista o Ministro Néri da Silveira. 1ª Turma, 22.06.1982.
Decisão: Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, vencidos em
parte os Ministros Relator e Oscar Corrêa, Lavrará o acórdão o
Ministro Alfredo Buzaid. 1ª Turma, 22.10.1982.
Data do Julgamento
:
22/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01564 RTJ VOL-00104-02 PP-00826
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTES. : HINDENBURG MÁRIO DARUJ E OUTRO
ADVS. : REGINA CARDOSO MACHADO E OUTROS
RECDOS. : DANIEL DE SOUZA ROCHA E SUA MULHER
ADV. : ALNYR GOMES
RECDOS. : LUIZ ANTÔNIO BACALETI DE ALMEIDA E SUA MULHER
ADV. : JAIR TORRES SOARES
Mostrar discussão