STF RE 96716 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Citação. O procurador deve exibir poder especial para receber citação. Questão relativa à representação judicial da parte, sujeita a incidência do óbice previsto no art. 325, inc. VII, do Regimento Interno do S.T.F. . Inexistência das exceções
previstas
no caput do art. 325 do mencionado regimento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Citação. O procurador deve exibir poder especial para receber citação. Questão relativa à representação judicial da parte, sujeita a incidência do óbice previsto no art. 325, inc. VII, do Regimento Interno do S.T.F. . Inexistência das exceções
previstas
no caput do art. 325 do mencionado regimento.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Decio Miranda. 2ª Turma, 16.04.1982.
Data do Julgamento
:
16/04/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-15113 EMENT VOL-01256-03 PP-00719 RTJ VOL-00104-03 PP-01238
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE BRASÍLIA - CEB
ADVS. : JOSÉ PROTÁZIO DE AZEVEDO MEDEIROS E OUTRO
RECDA. : BRASILINO RADIO E TELEVISÃO LTDA
ADVS. : JOSÉ AUGUSTO DE TOLEDO NETO E OUTROS
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