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Jurisprudência


STF RE 96716 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Citação. O procurador deve exibir poder especial para receber citação. Questão relativa à representação judicial da parte, sujeita a incidência do óbice previsto no art. 325, inc. VII, do Regimento Interno do S.T.F. . Inexistência das exceções previstas no caput do art. 325 do mencionado regimento. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Decio Miranda. 2ª Turma, 16.04.1982.

Data do Julgamento : 16/04/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-15113 EMENT VOL-01256-03 PP-00719 RTJ VOL-00104-03 PP-01238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE BRASÍLIA - CEB ADVS. : JOSÉ PROTÁZIO DE AZEVEDO MEDEIROS E OUTRO RECDA. : BRASILINO RADIO E TELEVISÃO LTDA ADVS. : JOSÉ AUGUSTO DE TOLEDO NETO E OUTROS
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