STF RE 96748 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Trânsito. Veículo com motor a gasolina substituído por motor a óleo diesel. Legitimidade da Resolução do CONTRAN nº 557/80, que fixa critério para a apreciação dos pedidos de alteração sujeitos à prévia autorização da autoridade competente (CNT,
arts. 5º, V e 39).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Trânsito. Veículo com motor a gasolina substituído por motor a óleo diesel. Legitimidade da Resolução do CONTRAN nº 557/80, que fixa critério para a apreciação dos pedidos de alteração sujeitos à prévia autorização da autoridade competente (CNT,
arts. 5º, V e 39).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 04.05.1982.
Data do Julgamento
:
04/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05113 EMENT VOL-01256-03 PP-00730
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVS. : LUIZ FERNANDO MOCELLIN, BUBENS DE BARROS BRISOLLA E OUTROS
RECDO. : FADLO SAHYUN
ADVS. : NELSON SAHYUN E OUTRO
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