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Jurisprudência


STF RE 96748 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Trânsito. Veículo com motor a gasolina substituído por motor a óleo diesel. Legitimidade da Resolução do CONTRAN nº 557/80, que fixa critério para a apreciação dos pedidos de alteração sujeitos à prévia autorização da autoridade competente (CNT, arts. 5º, V e 39). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 04.05.1982.

Data do Julgamento : 04/05/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05113 EMENT VOL-01256-03 PP-00730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVS. : LUIZ FERNANDO MOCELLIN, BUBENS DE BARROS BRISOLLA E OUTROS RECDO. : FADLO SAHYUN ADVS. : NELSON SAHYUN E OUTRO
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