STF RE 96770 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de renda. Juros em moeda estrangeira. Taxa de câmbio. No cálculo do imposto de renda com base no art. 198 do Regulamento aprovado pelo Decreto 47.373/59, não se computa o ágio cambial pago para a aquisição da moeda estrangeira a ser remetida,
para o exterior, a título de juros devidos em virtude de contrato. Precedentes do S.T.F. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Imposto de renda. Juros em moeda estrangeira. Taxa de câmbio. No cálculo do imposto de renda com base no art. 198 do Regulamento aprovado pelo Decreto 47.373/59, não se computa o ágio cambial pago para a aquisição da moeda estrangeira a ser remetida,
para o exterior, a título de juros devidos em virtude de contrato. Precedentes do S.T.F. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª. Turma, 30.04.1982.
Data do Julgamento
:
30/04/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05113 EMENT VOL-01256-03 PP-00736
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG
ADVS. : ISAURA SAMESHIMA E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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