STF RE 96798 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição.
Não havendo ato da Administração que expressa ou implicitamente negue a pretensão vindicada, a prescrição atinge o próprio fundo do direito, mesmo que haja pagamento de prestações sucessivas. Caso contrário, apenas incide ela sobre as prestações
anteriores a um qüinqüênio da propositura da ação.
Se lei posterior a aposentadoria do servidor concede quinquênios aos em atividade com abrangência dos inativos e não fixa prazo para que seja a vantagem requerida, e não houve ato da Administração negando explicita ou implicitamente a concessão do
qüinqüênio, o servidor só tem alcançada pela prescrição as gratificações anteriores a cinco anos do ajuizamento feito. Lei nº 677, de 1962, do Estado de São Paulo.
Ementa
- Prescrição.
Não havendo ato da Administração que expressa ou implicitamente negue a pretensão vindicada, a prescrição atinge o próprio fundo do direito, mesmo que haja pagamento de prestações sucessivas. Caso contrário, apenas incide ela sobre as prestações
anteriores a um qüinqüênio da propositura da ação.
Se lei posterior a aposentadoria do servidor concede quinquênios aos em atividade com abrangência dos inativos e não fixa prazo para que seja a vantagem requerida, e não houve ato da Administração negando explicita ou implicitamente a concessão do
qüinqüênio, o servidor só tem alcançada pela prescrição as gratificações anteriores a cinco anos do ajuizamento feito. Lei nº 677, de 1962, do Estado de São Paulo.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Cordeiro Guerra. 2ª Turma. 08.02.1983.
Data do Julgamento
:
08/02/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06504 EMENT VOL-01294-03 PP-00643
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : RAPHAEL MARKMAN
RECDOS. : JOSÉ MARTINS CARREIRO E OUTROS
ADVS. : JOÃO BERNARDINO GONZAGA E OUTRO
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