STF RE 96810 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. REENQUADRAMENTO E EMPREGADO.
- Rejeição da prescrição extintiva com arrimo em interpretação de lei ordinária. Inadmissibilidade de recurso extraordinário com assento no art. 143 da Constituição.
- A existência do quadro a que alude o art. 461, § 2º, da CLT não é fator obstativo do direito do empregado à retificação de erro em seu enquadramento; pelo contrário, é o seu pressuposto. Ausência de ofensa aos arts. 85, I, e 153, § 2º, da CF.
- Recurso extraordinário de que se não conhece.
Ementa
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. REENQUADRAMENTO E EMPREGADO.
- Rejeição da prescrição extintiva com arrimo em interpretação de lei ordinária. Inadmissibilidade de recurso extraordinário com assento no art. 143 da Constituição.
- A existência do quadro a que alude o art. 461, § 2º, da CLT não é fator obstativo do direito do empregado à retificação de erro em seu enquadramento; pelo contrário, é o seu pressuposto. Ausência de ofensa aos arts. 85, I, e 153, § 2º, da CF.
- Recurso extraordinário de que se não conhece.Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 07.05.1982.
Data do Julgamento
:
07/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05113 EMENT VOL-01256-03 PP-00743 RTJ VOL-00103-03 PP-01279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS. : CARLOS ROBERTO O. COSTA E OUTROS
RECDOS. : PEDRO LOPES DA SILVEIRA E OUTRO
ADV. : GERALDO CÉZAR FRANCO
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